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Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito

Por: CNDL Brasil 1 de julho de 2020
Presidente da República veta PL 675 que suspendia por 90 dias novas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito

Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da CNDL, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo
Guedes.

O PL 675/2020 contrariava o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.

“O veto integral ao PL 675/2020 traz alívio e atende aos pedidos da CNDL junto ao Ministro da Economia, Paulo Guedes. O setor de comércio e serviços já sofre os terríveis impactos da crise causada pela pandemia da COVID-19. O PL trazia insegurança jurídica ao país e consequências negativas como incentivar a inadimplência e o superendividamento da população”, afirma o presidente da CNDL.

 

Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020: https://bit.ly/31yoxDV

 

CONFIRA A NOTA DE POSICIONAMENTO DO SPC BRASIL:

 

Prezada Entidade,

Informamos que, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, foi vetado pela presidência da República o PL 675/2020, que suspendia retroativamente e impedia novas inscrições nos bancos de dados de proteção ao crédito durante a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Esse veto será analisado pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) sem data prevista.

Vale lembrar que o SPC Brasil se uniu aos demais bureaus de crédito associados à ANBC (Associação Nacional dos Bureaux de Crédito) com o objetivo de dar mais tempo para que consumidores e empresas busquem a renegociação ou o adiamento do vencimento de seus débitos junto aos credores. Nesse sentido, a postergação de registros por 45 dias continua valendo até 17 de julho de 2020.

Estamos à disposição e continuamos operando normalmente para mantê-los informados sobre qualquer atualização.

Roque Pellizzaro
Presidente do CA SPC Brasil

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